No Público de 31 de Outubro:
«O Supremo Tribunal de Justiça espanhol condenou uma administração regional de saúde e um laboratório a pagar uma pensão mensal vitalícia a uma criança nascida com síndrome de Down e, ainda, uma indemnização de 150 mil euros aos pais. Quer a pensão, quer a indemnização, são uma compensação pelo nascimento "indevido" do filho, que teria sido abortado se os pais tivessem conhecido a sua deficiência, a tempo de interromper legalmente a respectiva gravidez.
Contudo, a negligência do laboratório impediu detectar o mongolismo da criança, pelo que se deu o seu "indevido" nascimento. Mas o dito supremo tribunal decidiu não só responsabilizar os organismos de saúde responsáveis pelo desconhecimento dessa penosa malformação congénita, como também indemnizar os pais pelo facto de, por este motivo, a não terem podido abortar.»
(...) « O Supremo Tribunal de Justiça hispânico, ao proceder deste modo, está na realidade a reconhecer um pretenso "direito à morte" do filho deficiente, o que, em termos práticos, implica a institucionalização jurídica do parricídio como um direito - talvez algum dia elevado à condição de direito fundamental ou, até, do mais desumano dos direitos humanos - e uma consagração jurídica do princípio da exterminação dos seres humanos portadores de graves limitações.»
(...) «Qualquer que seja a resposta a estas questões, uma coisa é certa: se, para o ordenamento jurídico, alguém inocente pode viver "indevidamente", então não há ninguém que possa viver "devidamente" e a vida é, juridicamente, não um direito inalienável da pessoa humana, mas tão-só mais um interesse em jogo e, como tal, transaccionável.» (...)
(Gonçalo Portocarrero, no Público, em 31 de Outubro de 2010)
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