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Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sentenciou, por 15 votos a favor, e dois contra, que a presença de crucifixos nas escolas públicas italianas não viola a liberdade de educação, nem a liberdade de pensamento e religião.
O Tribunal que refere que esta é uma matéria da competência dos Estados membros, pelo que o Estado italiano apenas exerceu as suas ao manter os crucifixos nas escolas públicas, não violando com isso nenhum normativo.
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