domingo, outubro 18, 2009

Faltas à escola por febre


No contexto da epidemia de gripe que se prevê, o Ministério da Educação já oficiou às escolas para simplificar os procedimentos de faltas dos alunos às aulas por motivo de febre.

Assim, bastará que os pais justifiquem (na caderneta escolar, por exemplo) as faltas - até 7 dias (5 dias úteis)- por motivo de febre, sendo contado como primeiro dia, o dia em que teve febre.

Só será necessário atestado médico, para regressar ANTES dos 7 dias que estão preconizados.

Febre, de acordo com o sitio da Direcção Geral de Saúde, neste contexto, é um valor igual, ou superior, a 38º C.


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