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quinta-feira, fevereiro 16, 2012

perguntas


Um dia, hei-de saber,
alguém me vai dizer.
Um dia.

Porque é que não nasci.
Porque não fui de alguém.
Porque é que fui ninguém.
Um dia.

Era feio?
Fui diferente?
Não dei jeito?
Um dia.

Amargo seio,
Um peito rente.
Não sei quem foi.
Não sei quem viu.
Mas sou inocente.

Talvez me contem tudo.
Talvez me salvem ainda,
Um dia.

Do nada, que é tudo o que me resta.
Talvez haja uma festa.
Não houve nenhuma,
Quando não me quiseram,
nem me amaram.

E não sei porquê.

Um dia.

segunda-feira, setembro 12, 2011

Cultura mortal


(...) «no Portugal progressista de 2011, uma mulher que dá à luz é menos protegida do que uma mulher que escolhe abortar» (...)

Henrique Raposo, Expresso de 5 de Setembro de 2011

segunda-feira, novembro 01, 2010

direito à eliminação

No Público de 31 de Outubro:

«O Supremo Tribunal de Justiça espanhol condenou uma administração regional de saúde e um laboratório a pagar uma pensão mensal vitalícia a uma criança nascida com síndrome de Down e, ainda, uma indemnização de 150 mil euros aos pais. Quer a pensão, quer a indemnização, são uma compensação pelo nascimento "indevido" do filho, que teria sido abortado se os pais tivessem conhecido a sua deficiência, a tempo de interromper legalmente a respectiva gravidez.

Contudo, a negligência do laboratório impediu detectar o mongolismo da criança, pelo que se deu o seu "indevido" nascimento. Mas o dito supremo tribunal decidiu não só responsabilizar os organismos de saúde responsáveis pelo desconhecimento dessa penosa malformação congénita, como também indemnizar os pais pelo facto de, por este motivo, a não terem podido abortar.»

(...) « O Supremo Tribunal de Justiça hispânico, ao proceder deste modo, está na realidade a reconhecer um pretenso "direito à morte" do filho deficiente, o que, em termos práticos, implica a institucionalização jurídica do parricídio como um direito - talvez algum dia elevado à condição de direito fundamental ou, até, do mais desumano dos direitos humanos - e uma consagração jurídica do princípio da exterminação dos seres humanos portadores de graves limitações.»

(...) «Qualquer que seja a resposta a estas questões, uma coisa é certa: se, para o ordenamento jurídico, alguém inocente pode viver "indevidamente", então não há ninguém que possa viver "devidamente" e a vida é, juridicamente, não um direito inalienável da pessoa humana, mas tão-só mais um interesse em jogo e, como tal, transaccionável.» (...)

(Gonçalo Portocarrero, no Público, em 31 de Outubro de 2010)