Está em aberto a discussão sobre as alterações ao Código do Trabalho (Reforma das Relações Laborais)
Na área da protecção à maternidade / paternidade (pg 26 e 27 da proposta), lê-se:
(...)
«Quanto à adaptação do sistema de protecção social, é indispensável aumentar as possibilidades oferecidas aos trabalhadores no campo da conciliação da vida profissional e da vida pessoal e familiar. Nesse domínio, assume especial importância um sistema de protecção da parentalidade que reduza a desigualdade de género. Por estes motivos o Governo propõe que as propostas de revisão da Código do Trabalho sejam acompanhadas das seguintes modificações:
• Substituir a licença de maternidade, paternidade e adopção por uma licença de parentalidade inicial que:
- Aumente de cinco para dez dias úteis a licença a gozar obrigatoriamente pelo pai por altura do nascimento do filho; - Remunere a 100% 10 dias úteis opcionais de licença, a gozar pelo pai em simultâneo com a mãe, após os dez dias iniciais; - Quatro meses remunerados a 100%, ou cinco meses a 80%, quando a utilização partilhada da licença entre os progenitores for inexistente ou inferior a um mês; - Cinco meses remunerados a 100% ou seis meses a 83% quando pelo menos um dos meses for gozado de forma exclusiva por cada um dos progenitores;
• Remunerar, através de prestação social, três meses adicionais para cada um dos cônjuges, correspondentes a uma licença de parentalidade alargada, apoiados a 25% da remuneração bruta, se gozados imediatamente após a licença de parentalidade inicial;
• Registar como trabalho a tempo completo, para efeitos de prestações da segurança social, o trabalho a tempo parcial para acompanhamento de filhos menores.»
(...)
«Quanto à adaptação do sistema de protecção social, é indispensável aumentar as possibilidades oferecidas aos trabalhadores no campo da conciliação da vida profissional e da vida pessoal e familiar. Nesse domínio, assume especial importância um sistema de protecção da parentalidade que reduza a desigualdade de género. Por estes motivos o Governo propõe que as propostas de revisão da Código do Trabalho sejam acompanhadas das seguintes modificações:
• Substituir a licença de maternidade, paternidade e adopção por uma licença de parentalidade inicial que:
- Aumente de cinco para dez dias úteis a licença a gozar obrigatoriamente pelo pai por altura do nascimento do filho; - Remunere a 100% 10 dias úteis opcionais de licença, a gozar pelo pai em simultâneo com a mãe, após os dez dias iniciais; - Quatro meses remunerados a 100%, ou cinco meses a 80%, quando a utilização partilhada da licença entre os progenitores for inexistente ou inferior a um mês; - Cinco meses remunerados a 100% ou seis meses a 83% quando pelo menos um dos meses for gozado de forma exclusiva por cada um dos progenitores;
• Remunerar, através de prestação social, três meses adicionais para cada um dos cônjuges, correspondentes a uma licença de parentalidade alargada, apoiados a 25% da remuneração bruta, se gozados imediatamente após a licença de parentalidade inicial;
• Registar como trabalho a tempo completo, para efeitos de prestações da segurança social, o trabalho a tempo parcial para acompanhamento de filhos menores.»
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